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5 de Maio de 2024

Detran alerta usuários sobre comunicação de vendas

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Para evitar que mesmo depois da venda do veículo o antigo proprietário assuma responsabilidades como débitos, multas e perdas com acidentes, o Detran/TO alerta aos usuários para efetuarem a comunicação de vendas junto ao órgão. Durante a transação é feito um pré-cadastro de transferência, mediante as cópias do DUT (frente e verso) e dos documentos pessoais.

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro , o usuário tem 30 dias para efetuar a transferência, prazo que ultrapassado gera infração grave, multa e retenção do veículo para a regularização. Mesmo com este prazo estipulado na lei, a coordenadora de Veículos do Detran, Claudineide Lourenço alerta para a agilidade no procedimento.

Segundo ela, a comunicação de vendas é uma segurança a mais para os proprietários vendedores, que após a comunicação se eximem de qualquer responsabilidade sobre o veículo, que passa, mesmo sem a transferência, a ser do novo proprietário.

A coordenadora lembra, ainda, que a comunicação de venda deve ser imediata, por que em razão de o Renainf já está implantado no Tocantins, as multas cometidas em qualquer parte da federação, quando cadastradas, a pontuação automaticamente recairá na habilitação do infrator.

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