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6 de Maio de 2024

DF questiona critérios da União para não conceder aval a empréstimos com órgãos internacionais

há 15 anos
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O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1315 , questionadecisaoo da União de não avalizar dois empréstimos com órgãos internacionais, no valor de US$ 190 milhões, para custear programas governamentais. Sem a autorizacao da União, os empréstimos não podem ser tomados.

A procuradoria-geral do Distrito Federal questiona os critérios usados pela União pára não conceder o aval os empréstimos, solicitado no ano passado.

Ela afirma que a União não encontrou pendências no CNPJ do DF. No entanto, o pedido de aval foi negado porque foram apontadas restrições nos CNPJs de órgãos da administração do GDF e da Câmara Legislativa do DF.

Segundo a procuradoria, a decisão violou a Resolução nº 49 /2007, do Senado Federal, que estabeleceu como critério para verificação de adimplência, até 31 de dezembro de 2008, apenas o CNPJ do ente, vedada a recusa com base no exame de outros CNPJs de órgãos da Administração Direta.

O DF ressalta ainda que a Constituição Federal , nos incisos VII e VIII do art. 52 , define como competência privativa do Senado a regulação do acesso dos entes políticos a créditos externos para implementação de projetos.

Outro critério contestado na ACO é a inclusão da Câmara Legislativa na verificação de adimplência, que segundo a procuradora, feriu o princípio da Intranscendência Subjetiva e a autonomia do Poder Legislativo. Afinal, se ao Poder Executivo não é dado interferir na gestão financeira dos demais Poderes e órgãos autônomos, não é justo, em contrapartida, lhe impor sanções em decorrência de inobservância, por algum deles, de critérios legais, argumenta.

Contraditório e Ampla defesa

O DF também questiona a inconstitucionalidade da manutenção de cadastros restritivos vinculados ao Serviço Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Afirma que a União não obedeceu ao devido processo legal, visto que a restrição é lançada sem a precedente e indispensável comunicação ao ente interessado e afetado pelo cadastro. Portanto, no entendimento da procuradora do DF, tal decisão não teria respeitado ao contraditório e à ampla defesa.

Finalmente, argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 /2000) prevê impossibilidade de bloqueio da concessão de aval e garantia para contrato de captação de recurso externo a serviço de âmbito social, em que se enquadraria o Programa de Águas do DF para onde parte dos US$ 190 milhões seria destinada.

AT /LF

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