jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

DF vai indenizar menor vítima de agressão policial

Publicado por Correio Forense
há 16 anos
0
0
0
Salvar

Assistido pela mãe, um menor vítima de agressão policial deve receber indenização no valor de 10 mil reais por danos morais. A decisão do Juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, que condenou o DF foi baseada na Constituição Federal de 1988, art. 37 , que diz: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações106
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-vai-indenizar-menor-vitima-de-agressao-policial/121241
Fale agora com um advogado online