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3 de Maio de 2024

Diarista vem à minha casa duas vezes na semana. Tenho que assinar a carteira de trabalho dela?

Publicado por Dra. Rebeca Robert
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Segundo a advogada Rebeca Ingrid Arantes Robert, especializada em Direito do Trabalho, a jurisprudência (que são as decisões reiteradas dos juízes) fixou o entendimento no sentido de que a trabalhadora que vai duas vezes por semana na residência não é considerada empregada doméstica, mas diarista. Como tal, não tem direito a nenhum dos benefícios de uma empregada doméstica, como registro em carteira, férias remuneradas, décimo terceiro.

A contribuição ao INSS deve ser feita pela própria diarista, de forma autônoma. A advogada alerta, porém, que a partir de três vezes por semana já é considerada doméstica.


http://noticias.r7.com/economia/noticias/diarista-vemaminha-casa-duas-vezes-na-semana-tenho-que-assinaracarteira-de-trabalho-dela-20110202.html

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