Diarista vem à minha casa duas vezes na semana. Tenho que assinar a carteira de trabalho dela?
Publicado por Dra. Rebeca Robert
há 10 anos
Segundo a advogada Rebeca Ingrid Arantes Robert, especializada em Direito do Trabalho, a jurisprudência (que são as decisões reiteradas dos juízes) fixou o entendimento no sentido de que a trabalhadora que vai duas vezes por semana na residência não é considerada empregada doméstica, mas diarista. Como tal, não tem direito a nenhum dos benefícios de uma empregada doméstica, como registro em carteira, férias remuneradas, décimo terceiro.
A contribuição ao INSS deve ser feita pela própria diarista, de forma autônoma. A advogada alerta, porém, que a partir de três vezes por semana já é considerada doméstica.