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6 de Maio de 2024

Dica advocatícia

Publicado por Espaço Vital
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Não é cabível a interposição de recurso ordinário em face de decisão monocrática do relator no tribunal de origem que julgou extinto o mandado de segurança.

A decisão é do STJ. Julgado do ministro Paulo de Tarso Sanseverino aborda que "a hipótese de interposição do recurso ordinário constitucional (art. 105, II, b, da CF)é clara, dirigindo-se contra os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".

O voto explica que "a decisão de ´tribunal´ não é a monocrática - exarada por apenas um dos desembargadores - mas, sim, é o acórdão de um de seus órgãos fracionários".

Embora o STJ admita a utilização do recurso ordinário se o mandado de segurança for extinto sem exame do mérito, Sanseverino observa que "em se tratando de decisão monocrática, faz-se necessária a prévia interposição de agravo regimental sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade ". (MC nº 19.774).

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