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9 de Maio de 2024

Difamação em grupos e redes sociais

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Difamar é um ato de infamar (ou falar mal de) alguém para outra pessoa ou grupo de pessoas.

Ou seja, ocorre a difamação quando a pessoa tem sua reputação abalada perante outras pessoas em decorrência de um ato do difamador.

A difamação é um ato ilícito, inclusive previsto como crime no artigo 139 do Código Penal Brasileiro.

Essa difamação, quando caracterizada, é passível de indenização por danos morais em favor da vítima ofendida, inclusive quando essa difamação ocorrer por meio de grupos de whatsapp e em redes sociais.

Recentemente os julgamentos têm apresentado o entendimento de que, quando for possível identificar o autor das ofensas, é cabível responsabilização civil, e por consequência sua condenação em indenizar por danos morais a pessoa difamada.

Você já foi difamado em grupos ou redes sociais?

Imagem meramente ilustrativa

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