jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Diferença entre Factoring e Securitização

há 4 anos
0
0
0
Salvar

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ publicou decisão que tem grande importância para sistema de financiamento empresarial - REsp 1726161 / SP.

Ao analisar a disputa entre a sócia garantidora de sua empresa e um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), o Tribunal distinguiu a atividade do Fundo, assemelhando-a ao desconto bancário e o inserindo no âmbito do sistema financeiro, e a atividade de fomento mercantil (factoring), garantindo as empresas de securitização de ativos o direito de recompra pelos títulos inadimplidos.

Isso quer dizer que a pessoa que cede os títulos garante ao FIDC o seu pagamento caso o devedor originário reste inadimplente.

Trata-se de julgamento paradigma, que embora tenha sido objeto de análise de caso concreto, provavelmente será utilizado como referência para outras decisões.

Copio a notícia da matéria para melhor esclarecimento.

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/E-valida-previsao-de-fianca-em-cont...

  • Publicações5
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações174
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diferenca-entre-factoring-e-securitizacao/784029006
Fale agora com um advogado online