Diferença entre Factoring e Securitização
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ publicou decisão que tem grande importância para sistema de financiamento empresarial - REsp 1726161 / SP.
Ao analisar a disputa entre a sócia garantidora de sua empresa e um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), o Tribunal distinguiu a atividade do Fundo, assemelhando-a ao desconto bancário e o inserindo no âmbito do sistema financeiro, e a atividade de fomento mercantil (factoring), garantindo as empresas de securitização de ativos o direito de recompra pelos títulos inadimplidos.
Isso quer dizer que a pessoa que cede os títulos garante ao FIDC o seu pagamento caso o devedor originário reste inadimplente.
Trata-se de julgamento paradigma, que embora tenha sido objeto de análise de caso concreto, provavelmente será utilizado como referência para outras decisões.
Copio a notícia da matéria para melhor esclarecimento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.