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ADI 2404 - Ação direta de inconstitucionalidade julgado procedente Declarando inconstitucional o termo "em horário diverso do autorizado" do artigo 254 da Lei 8.069/90 (ECA).
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em horário diverso do autorizado", contida no art. 254 da Lei nº 8.069/90, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente em maior extensão, e os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (Presidente), que davam interpretação conforme ao dispositivo impugnado. Não votou o Ministro Roberto Barroso por suceder ao Ministro Ayres Britto. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 31.08.2016.
Qual o resultado traduzido de tal decisão?
Diz o Artigo 254 da Lei nº 8.069/90
"Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação."...
Ou seja, lembra que o "horário" de exibição de certos programas era PROIBIDO de ser realizado em certos horários? Era em razão dessa expressão "horário diverso do autorizado" no presente artigo.
Com essa declaração de inconstitucionalidade do presente termo as emissoras PODEM passar qualquer programa de QUALQUER classificação DESDE que avisem a idade da censura respectiva.
Por isso caso não queira que seu filho veja algo esteja atento a TODOS os avisos de classificação etária dado o fato de não haver mais proibição de horário para colocar qualquer matéria.