Direito da imprensa resguardado pelo STF . Fique atento à classificação indicativa
ADI 2404 - Ação direta de inconstitucionalidade julgado procedente Declarando inconstitucional o termo "em horário diverso do autorizado" do artigo 254 da Lei 8.069/90 (ECA).
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em horário diverso do autorizado", contida no art. 254 da Lei nº 8.069/90, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente em maior extensão, e os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (Presidente), que davam interpretação conforme ao dispositivo impugnado. Não votou o Ministro Roberto Barroso por suceder ao Ministro Ayres Britto. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 31.08.2016.
Qual o resultado traduzido de tal decisão?
Diz o Artigo 254 da Lei nº 8.069/90
"Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação."...
Ou seja, lembra que o "horário" de exibição de certos programas era PROIBIDO de ser realizado em certos horários? Era em razão dessa expressão "horário diverso do autorizado" no presente artigo.
Com essa declaração de inconstitucionalidade do presente termo as emissoras PODEM passar qualquer programa de QUALQUER classificação DESDE que avisem a idade da censura respectiva.
Por isso caso não queira que seu filho veja algo esteja atento a TODOS os avisos de classificação etária dado o fato de não haver mais proibição de horário para colocar qualquer matéria.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
STF fazendo valer a constituição.
A censura acabou. Mas acho que o dano à tv aberta já foi feito., A solução veio tarde demais. Hoje, temos a internet, a tv paga e ois streamings (Netfix e outros) pra atender a uma demanda que cresceu abandonada por uma tv aberta engessada por uma prática ILEGAL do ministério da justiça.
Sei que existem inúmeros assuntos mais importantes do que o conteúdo de nossa tv aberta. Mas para quem cresceu nos anos 90 e viu toda essa patifaria praticada na década passada, só temos que agradecer ao PCdo B (autor do processo) e ao Ministro Dias Toffoli por fazer a justiça e acabar com uma censura absurda que entregou nossa tv aberta para ladrões gospel.
Obrigado. Ainda que não resulte em muita coisa. Ainda que a maravilhosa tv aberta dos anos 90 não volte. Ainda assim, OBRIGADO. continuar lendo
Obrigado pelo comentário, na verdade era só proibido por exemplo passar um programa fora do horário permitido sendo as seguintes classificações: Livre, Não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos e os respectivos horários eram vetados após 12 anos sendo possível passar apenas após as 20hs , 14 anos após 21hs, 16 anos após 22hs e 18 anos após as 23 hs. Poderia elaborar um pouco mais acerca do "dano" dado o fato que para as pessoas comuns na prática isso vai representar uma necessidade maior apenas de vigilância para que seu filho abaixo de 12 anos não veja algo não indicado para sua idade nos horários antes do previamente estabelecido (por exemplo um pornô em pleno meio dia)?
E o autor do processo foi o Partido Trabalhista Brasileiro ... apenas para esclarecer. (http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=451594&tipo=TP&descricao=ADI/2404) continuar lendo