jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Direito de empregado compensar horas para fazer concurso é aprovado

há 11 anos
0
0
1
Salvar

O texto ainda possibilita que o trabalhador compareça à entrevista de emprego sem que haja redução salarial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5802/09, do ex-deputado Mauro Nazif, que dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.

A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.

Além disso, o projeto permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço sem perda de salário para realizar provas instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, a CLT já prevê esse benefício para casamento e doação de sangue, por exemplo.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.

Íntegra da proposta:

Proposta: PL-5802/2009

Fonte: Agência Câmara

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações822
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-empregado-compensar-horas-para-fazer-concurso-e-aprovado/112080331
Fale agora com um advogado online