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3 de Maio de 2024
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    Direito de empregado compensar horas para fazer concurso é aprovado

    há 10 anos

    O texto ainda possibilita que o trabalhador compareça à entrevista de emprego sem que haja redução salarial.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5802/09, do ex-deputado Mauro Nazif, que dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.

    A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

    Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.

    Além disso, o projeto permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço sem perda de salário para realizar provas instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, a CLT já prevê esse benefício para casamento e doação de sangue, por exemplo.

    A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.

    Íntegra da proposta:

    Proposta: PL-5802/2009

    Fonte: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-empregado-compensar-horas-para-fazer-concurso-e-aprovado/112080331

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    1 Comentário

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    sou totalmente leigo em leis, minha duvida é se o patrão pode descontar o dia que a gente for fazer o concurso, se alguém me ajudar agradeço muito. continuar lendo