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17 de Maio de 2024

Direito de Preferência

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
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A regra já existe na compra e venda entre condôminos e é repetida no direito sucessório. O herdeiro que quiser se desfazer onerosamente da sua herança, ou de parte dela, primeiro precisa oferece-la aos demais herdeiros. É o que se chama de direito de preferência ou prelação.

Isto porque a herança estabelece um verdadeiro condomínio entre os coerdeiros, pela regra de transmissão automática de saisine e são cotitulares de todo o patrimônio.

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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