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2 de Maio de 2024
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    Direito de Preferência

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    A regra já existe na compra e venda entre condôminos e é repetida no direito sucessório. O herdeiro que quiser se desfazer onerosamente da sua herança, ou de parte dela, primeiro precisa oferece-la aos demais herdeiros. É o que se chama de direito de preferência ou prelação.

    Isto porque a herança estabelece um verdadeiro condomínio entre os coerdeiros, pela regra de transmissão automática de saisine e são cotitulares de todo o patrimônio.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-preferencia/1249692731

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