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30 de Abril de 2024

Direito dos animais: alterada a legislação portuguesa sobre animais de laboratório

Regime português de proteção dos animais utilizados para fins científicos é atualizado

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Foi publicado no dia 10 de janeiro o primeiro Decreto-Lei português de 2019, respeitante à indústria farmacêutica e de cosméticos, laboratórios e animais.

O diploma altera e atualiza o Decreto-Lei n.º 113/2013 com o objetivo de melhor se adequar à Diretiva n.º 2010/63/UE, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidade estatal responsável pela área, poderá permitir a utilização de primatas não humanos (tais como os macacos e babuínos) com base numa justificativa científica fundamentada.

Fica também instituída a obrigatoriedade de inspeções periódicas para todos os criadores, fornecedores e utilizadores.

ESTATUTO DOS ANIMAIS

Desde 2017 o Código Civil português convive com as alterações trazidas pelo chamado Estatuto dos Animais (Lei n.º 8/2017), que inseriu no Código o art. 201.º-C: "a proteção jurídica dos animais opera por via das disposições do presente código e de legislação especial".

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