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17 de Maio de 2024

Direito Militar - Forças Armadas

Reintegração, saúde, punição, incapacidade, etc.

Publicado por Victor Salomão Paiva
há 8 anos
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DEFERIDO PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO do Cabo L. De O. S., de Brasília/DF, desincorporado por motivo de incapacidade física definitiva decorrente de doença renal crônica.

4ª Vara Federal/DF defere pedido liminar de reintegração de Cabo do Centro de Inteligência do Exército, acometido de doença renal crônica, desencadeada durante o Serviço Militar.

DESCRIÇÃO:

GB Advocacia Militar logrou êxito na Ação de Reintegração c/c Reforma proposta em pelo Cabo L. De O. S., do Centro de Inteligência do Exército, onde o MM. Juiz Federal Dr. Itagiba Cata Pretta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido liminar do autor determinando que a UNIÃO o reintegre imediatamente.

O MM. Juiz suspendeu os efeitos do ato de sua exclusão, determinando que a União retorne o seu tratamento médico interrompido e o pagamento do salário normalmente, ainda, na condição de adido, ou seja, ficando totalmente afastado das atividades militares inclusive do expediente de trabalho até decisão final do processo que objetiva a sua reforma já que ele foi desincorporado na condição de incapaz definitivamente.

HISTÓRICO:

Durante o período de prestação do Serviço Militar, foi diagnosticado com doença renal crônica, assim, durante assíduo tratamento médico em curso foi ilegalmente desincorporado (excluído) por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, o que a jurisprudência considera ilegal e com a propositura de ação ordinária foi determinada a sua imediata reintegração liminar.

O autor ingressou no Exército Brasileiro em 01 de agosto de 2007, para fins de prestação do serviço militar obrigatório, sendo engajado e posteriormente reengajado, ainda, promovido à graduação de Cabo, quando no ano de 2012 manifestou-se com doença que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar, o que acarretou sua ilegal desincorporação sob a alegação de que sua doença não tinha nexo causal com o serviço.

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