Direitos dos portadores de doenças autoimunes
As doenças autoimunes são causadas pelo desordenamento do sistema imunológico que passa a atacar o próprio organismo, as doenças autoimunes se enquadram em um grupo de desordens que ainda não possui uma causa definida.
Sabe-se apenas que o sistema imune identifica as próprias células como uma ameaça e emite uma resposta de defesa contra as mesmas. Além disso, elas devem ser tratadas assim que diagnosticadas para evitar um possível agravamento.
São muitas as doenças de origem autoimune e embora possuam tratamentos eficientes, podem acabar atrapalhando a vida do paciente em diversos sentidos. Por isso, é importante que esses pacientes recebam alguns direitos que os beneficiam por conta das dificuldades causadas por essas desordens.
Mas, todas as doenças autoimunes se enquadram nos planos de benefícios?
Continue a leitura do artigo para entender melhor quais são as doenças que se enquadram para receber os benefícios previdenciários e fiscais. Esteja atento também, sobre os direitos do paciente, nesses casos.
Doenças autoimunes: quais os direitos que os portadores possuem?
Infelizmente, apenas algumas doenças autoimunes se enquadram na relação de doenças graves de evolução prolongada e permanente. Sendo apenas a esclerose múltipla e espondiloartrose anquilosante, as únicas que possuem os benefícios previdenciários e fiscais.
Quando o paciente comprova ser portador de alguma dessas doenças, ele recebe uma série de benefícios, previstos no art. 151 da Lei 8.213/91, chamado também de Plano de Benefícios da Previdência Social.
Conforme a lei, a saúde é um direito de todos, além de dever do Estado, afinal, é ele o responsável por garantir a saúde através de políticas sociais e econômicas. Isso tudo proporciona um acesso amplo e igualitário às ações e serviços para proteção, promoção e recuperação do cidadão.
Dentre esses serviços, podemos citar:
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