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17 de Maio de 2024

Direitos previdenciários da MEI

Benefícios previdenciários devidos à Microempreendedora Individual

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📌 Salário-maternidade: Carência (período necessário de contribuição) 10 contribuições mensais. Atenção segurada especial, você terá direito ao benefício no valor de 1 salário mínimo se você comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao do início do benefício.

📌 Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Carência (período necessário de contribuição) 12 contribuições mensais.

📌 Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Carência (período necessário de contribuição) 12 contribuições mensais.

📌 Aposentadoria por idade: Lembre-se, a MEI paga pelo plano simplificado (sobre a alíquota de 5% sobre o salário mínimo). Se você desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar esse valor (necessário contribuir sobre a alíquota de 20%)

📌 Pensão por morte e auxílio-reclusão.

Informação simples, mas relevante.

Por: Suellen Mesquita Schlemper

  • Sobre o autorAdvogada em direito civil e previdenciário.
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