Direitos previdenciários da MEI
Benefícios previdenciários devidos à Microempreendedora Individual
📌 Salário-maternidade: Carência (período necessário de contribuição) 10 contribuições mensais. Atenção segurada especial, você terá direito ao benefício no valor de 1 salário mínimo se você comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao do início do benefício.
📌 Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Carência (período necessário de contribuição) 12 contribuições mensais.
📌 Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Carência (período necessário de contribuição) 12 contribuições mensais.
📌 Aposentadoria por idade: Lembre-se, a MEI paga pelo plano simplificado (sobre a alíquota de 5% sobre o salário mínimo). Se você desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar esse valor (necessário contribuir sobre a alíquota de 20%)
📌 Pensão por morte e auxílio-reclusão.
Informação simples, mas relevante.
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