jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Dirigente sindical da administração pública não tem estabilidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 21 anos
0
0
0
Salvar

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um ex-empregado do município mineiro de Presidente Olegário que buscava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito à estabilidade prevista na CLT para os dirigentes sindicais. A Turma considerou que a CLT não se aplica aos servidores da administração pública.

O trabalhador havia obtido na Vara do Trabalho o recebimento de salários vencidos e vincendos, abono-família, qüinqüênio, biênio, FGTS e multa indenizatória de 40% referentes ao período a que supostamente teria direito à estabilidade. O municíp...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigente-sindical-da-administracao-publica-nao-tem-estabilidade/124067501
Fale agora com um advogado online