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Dirigente sindical da administração pública não tem estabilidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 21 anos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um ex-empregado do município mineiro de Presidente Olegário que buscava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito à estabilidade prevista na CLT para os dirigentes sindicais. A Turma considerou que a CLT não se aplica aos servidores da administração pública.
O trabalhador havia obtido na Vara do Trabalho o recebimento de salários vencidos e vincendos, abono-família, qüinqüênio, biênio, FGTS e multa indenizatória de 40% referentes ao período a que supostamente teria direito à estabilidade. O municíp...
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