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3 de Maio de 2024

Dirigir sem CNH e o Crime do art. 309 do CTB.

Publicado por Nanda M. de Jesus
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Você sabia que dirigir sem CNH não é crime?

Você deve estar se perguntando, como assim não é crime? Explicando... Calma...

Art. 309 do CTB: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que deve ser observado aqui é que ao inserir a expressão "gerando perigo", o perigo deve ser CONCRETO, e não presumido e deve ser esse perigo comprovado pela Acusação (MP).

Então dirigir sem CNH não é crime, tem que provar que ao dirigir sem a devida habilitação, o condutor expôs outras pessoas a perigo. Isso é interessante, porque o MP deverá demonstrar vários elementos tanto na denúncia, quanto na instrução.

Tem que ficar comprovado que o sujeito não tinha CNH e que dirigia em via pública expondo outras pessoas a perigo, isso exclui a direção em ambientes privados, fechados, sítios, e não haveria aqui nenhum crime.

Se o MP não demonstrar na denúncia esse perigo de dano , esta será inepta. Se demonstrar na denúncia e não conseguir demonstrar durante a instrução, o fato será atípico

  • Sobre o autorNanda, advogada e consultora jurídica - Direito Penal, Previdenciário.
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