Dissolução da sociedade simples
Versão 1 - Direito Comercial
88. A sociedade simples pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando
(A) ocorrer discordância na administração social.
(B) anulada suaconstituiçãoo , exaurido o fim social, ou verificada sua inexeqüibilidade.
(C) ocorrer execução fiscal ou ilicitude de sua atividade.
(D) apenas se verificar a possibilidade de exaustão do fim social.
NOTAS DA REDAÇÃO
Trata-se de questão cuja resposta está fundada na literalidade da lei. Vejamos o artigo 1.034 do CC , localizado no SUBTÍTULO II - "Da Sociedade Personificada", CAPÍTULO I - "Da Sociedade Simples", Seção VI - "Da Dissolução":
Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição ;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
Assim, de pronto, observa-se a resposta completa na letra (B). A questão poderia levar à dúvida pela letra (D), que trata da exaustão do fim social. Contudo, a palavra apenas anula qualquer possibilidade de consideração da alternativa.