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30 de Abril de 2024
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    Dissolução da sociedade simples

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Comercial

    88. A sociedade simples pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando

    (A) ocorrer discordância na administração social.

    (B) anulada suaconstituiçãoo , exaurido o fim social, ou verificada sua inexeqüibilidade.

    (C) ocorrer execução fiscal ou ilicitude de sua atividade.

    (D) apenas se verificar a possibilidade de exaustão do fim social.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Trata-se de questão cuja resposta está fundada na literalidade da lei. Vejamos o artigo 1.034 do CC , localizado no SUBTÍTULO II - "Da Sociedade Personificada", CAPÍTULO I - "Da Sociedade Simples", Seção VI - "Da Dissolução":

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição ;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    Assim, de pronto, observa-se a resposta completa na letra (B). A questão poderia levar à dúvida pela letra (D), que trata da exaustão do fim social. Contudo, a palavra apenas anula qualquer possibilidade de consideração da alternativa.

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