jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Divisão de bens na união estável

#RápidinhaDiária

Publicado por Renata Reis
há 5 anos
2
0
0
Salvar

Quando a união estável termina, resta a dúvida sobre como dividir os bens que o casal adquiriu no decorrer da relação. De acordo com o artigo da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996), o que foi adquirido por um ou por ambos os conviventes durante a união estável é considerado fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Portanto, sendo divisível por dois ao final da união, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito.

Lembre-se que a conciliação e a mediação são sempre o melhor caminho para resolver esses litígios antes de buscar um juiz.

*Texto dá página do CNJ

  • Publicações13
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações277
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divisao-de-bens-na-uniao-estavel/778337089
Fale agora com um advogado online