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30 de Abril de 2024

Divórcio direto no Brasil

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Na noite de ontem (07/07) o Senado Federal aprovou, em segundo turno em caráter conclusivo, a Proposta de Emenda Constitucional nº 28/2009 que institui o divórcio direto no Brasil, mais conhecida como a PEC do Divórcio.

Após a promulgação pelas duas casas legislativas, Câmara e Senado, aqueles que quiserem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos. Com a atualização do artigo 226 da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

A proposta foi elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, e representada na Câmara dos Deputados através do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), que trabalhou arduamente para que a matéria fosse discutida e aprovada ainda nesta legislatura.

A medida acarretará economia de tempo e dinheiro para os indivíduos, reduzindo os conflitos familiares e desafogando o Judiciário. Além disso, a proposta diminui a interferência do Estado na vida privada e o encolhimento da Igreja no espaço civil.

Liberdade e autonomia

Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto significa mais do que um instrumento facilitador da dissolução do casamento. "Demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira, que conquista mais liberdade e, ao mesmo tempo, assume a responsabilidade por suas escolhas pessoais".

A partir de agora, basta que as partes ingressem com o pedido de divórcio e aguardem apenas o prazo dos procedimentos burocráticos, judiciais ou administrativos. "Isto significa, entre outras coisas, uma grande economia para os cidadãos e para o Estado, inclusive desonerando o Judiciário com a redução de processos judiciais", sintetiza Rodrigo da Cunha Pereira.

Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro, após a promulgação da PEC 28/2009, os advogados que estão cuidando de processos de separação e divórcio poderão agilizar o trâmite pedindo que sejam aditadas as petições e solicitando a conversão direta em divórcio dos processos de seus clientes, em função da nova situação jurídica. "O efeito da PEC é imediato, pois se trata de uma mudança constitucional. Uma vez promulgada, cessam os efeitos anteriores e, assim, o divórcio poderá ser solicitado imediatamente", explica o parlamentar.

Tempos de paz

As restrições antes impostas ao divórcio acabavam alimentando os conflitos e perpetuando os litígios levados ao Judiciário. Havia necessidade de se discutir a culpa pelo fim de casamento, gerando exposição da intimidade e a degradação mútua ao longo de intermináveis processos de separação.

"Devem se tranqüilizar aqueles que temem que este foi um passo a mais para destruir e desorganizar as famílias", pondera Rodrigo da Cunha Pereira. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado". O que o divórcio possibilita, segundo ele, é a perspectiva de formação de novas famílias.

O deputado Sérgio Barradas Carneiro ressaltou que agora mais pessoas poderão se casar, pois os "separados", até então, estavam impedidos de nova união civil. Com a aprovação da PEC, a conversão da separação em divórcio pode ser automática. Carneiro também considera que dessa forma até as pessoas que se divorciam e se arrependem poderão ter a chance de se casar novamente, com a mesma pessoa, se assim o quiserem.

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