Divórcio Litigioso
Breve Síntese.
O divórcio litigioso ocorre quando um cônjuge pede a decretação do divórcio sem a concordância do outro.
Trata-se do fim do casamento de forma não amigável, caso em que não há prazo mínimo para sua requisição.
Quando há o litígio (divórcio litigioso - caso de conflito entre as partes), não há a possibilidade de este ser realizado extrajudicialmente (em cartório), caso em que obrigatoriamente será judicial, e em razão do conflito cada parte terá que ser representada por um advogado distinto.
A figura da pensão entre os ex-cônjuges (seja este homem ou mulher) dá-se com base no binômio necessidade x possibilidade (necessidade em receber e possibilidade de o outro cônjuge arcar com a pensão), geralmente, perdura até que o ex-cônjuge necessitado consiga se restabelecer ao mercado de trabalho.
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