Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Divórcio Litigioso

Breve Síntese.

O divórcio litigioso ocorre quando um cônjuge pede a decretação do divórcio sem a concordância do outro.

Divrcio Litigioso

Trata-se do fim do casamento de forma não amigável, caso em que não há prazo mínimo para sua requisição.

Quando há o litígio (divórcio litigioso - caso de conflito entre as partes), não há a possibilidade de este ser realizado extrajudicialmente (em cartório), caso em que obrigatoriamente será judicial, e em razão do conflito cada parte terá que ser representada por um advogado distinto.

A figura da pensão entre os ex-cônjuges (seja este homem ou mulher) dá-se com base no binômio necessidade x possibilidade (necessidade em receber e possibilidade de o outro cônjuge arcar com a pensão), geralmente, perdura até que o ex-cônjuge necessitado consiga se restabelecer ao mercado de trabalho.

Gostou? Curta Nossa Página no facebook. Com/JspAdv

Agora contamos com aplicativo WhatsApp 13 991.046327

  • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
  • Publicações2116
  • Seguidores668
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações322
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divorcio-litigioso/383403525

Informações relacionadas

Alexandre Cruz, Advogado
Notíciashá 9 anos

Cuidado com o Divórcio Litigioso

Esteves Advocacia, Advogado
Notíciashá 3 anos

Entenda a diferença entre divórcio litigioso e o divórcio consensual

Micheli Immich Advocacia Trabalhista, Advogado
Notíciashá 8 anos

Como calcular pensão alimentícia em atraso

André Franco, Advogado
Notíciashá 6 anos

Incapacidade para o casamento x impedimentos matrimoniais

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 16 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)