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18 de Maio de 2024

Divórcios, Partilhas e Inventários Por Videoconferência

Provimento n. 100/2020 do CNJ - Escrituras Por Videoconferência

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Na última quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 100/2020, em que dispõe sobre a prática de atos notariais (escrituras) eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).

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O Provimento inova e traz a possibilidade de realização de atos notariais como divórcio, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis no Brasil, que poderão ser realizados através de videoconferência pelos Cartórios de Notas de todo país.

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Os atos serão conduzidos pelo tabelião, que irá providenciar a gravação do ato, colhendo a expressão de vontade dos participantes. Estas gravações ficarão arquivadas na plataforma de utilização obrigatória, e-Notariado www.e-notariado.org.br

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Ressalto que o Provimento tem vigência imediata e não está restrito ao período da pandemia da Covid-19.

  • Sobre o autorAdvogado Especializado . Gestor de Conflitos Sócio do João Bosco Filho Advogados
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