Divórcios, Partilhas e Inventários Por Videoconferência
Provimento n. 100/2020 do CNJ - Escrituras Por Videoconferência
Na última quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 100/2020, em que dispõe sobre a prática de atos notariais (escrituras) eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
.
O Provimento inova e traz a possibilidade de realização de atos notariais como divórcio, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis no Brasil, que poderão ser realizados através de videoconferência pelos Cartórios de Notas de todo país.
.
Os atos serão conduzidos pelo tabelião, que irá providenciar a gravação do ato, colhendo a expressão de vontade dos participantes. Estas gravações ficarão arquivadas na plataforma de utilização obrigatória, e-Notariado www.e-notariado.org.br
.
Ressalto que o Provimento tem vigência imediata e não está restrito ao período da pandemia da Covid-19.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.