jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

DIVULGAÇÃO NAS DELEGACIAS SOBRE CRIME DE RACISMO SERÁ OBRIGATÓRIA

0
0
0
Salvar

A Lei 2.235/94, que determinou o registro de ocorrência para casos de racismo nas delegacias da Polícia Civil, pode ser alterada. O projeto de lei 2.904/14, do deputado André Ceciliano (PT), obriga a divulgação da norma em cartazes fixados em locais visíveis nas unidades policiais. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (25/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.

Os cartazes deverão conter a frase: “Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. , XLII, Constituição Federal). Denuncie, esta delegacia é obrigada a registrar a ocorrência! Lei Estadual 2.235/94”.

“A divulgação da lei é importante porque muitas vezes, quando ocorre o crime de racismo, ele é registrado como injúria, mas já existe uma lei que obriga a tipificação correta desse crime, então a população precisa saber sobre esse direito”, disse Ceciliano.

O crime de prevaricação poderá ser configurado caso haja uma negativa em fazer o registro sem uma justificativa legal.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgacao-nas-delegacias-sobre-crime-de-racismo-sera-obrigatoria/462658357
Fale agora com um advogado online