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7 de Maio de 2024

Divulgar Nudes é crime?

Caso Neymar Jr.

Publicado por Vinícius H P Machado
há 4 anos
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Depois de receber a acusação de ter cometido crime de estupro, o jogador de futebol Neymar divulgou em suas redes sociais um vídeo revelando supostas conversas pessoais com a autora da denúncia; expondo, inclusive, diversas imagens de nudez desta.

Segundo o artigo 218-C do Código Penal, considera-se crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia o ato de "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

Desta maneira, o ato de divulgar ou compartilhar nudes sem o consentimento daquele que está sendo exposto é crime, sendo que, caso seja configurado como crime o ato praticado pelo jogador, este poderá receber a pena de um a cinco anos de prisão.

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