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20 de Junho de 2024

Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é sancionado em Lei

O DTe instituído pela MP 1051 é sancionado em Lei Federal nº 14.206, simplificando a burocracia no transporte de cargas.

Publicado por Grupo Bettencourt
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP) nº 1.051, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no início do mês e aguardava sanção presidencial, e foi publicado no Diário Oficial de 28/09/2021.

LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros. Para o governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convenios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

O governo federal também informa que o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

Vetos

Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria em renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República.


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