Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é sancionado em Lei

    O DTe instituído pela MP 1051 é sancionado em Lei Federal nº 14.206, simplificando a burocracia no transporte de cargas.

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 3 anos

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP) nº 1.051, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no início do mês e aguardava sanção presidencial, e foi publicado no Diário Oficial de 28/09/2021.

    LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

    O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros. Para o governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional, o documento era uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.

    A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convenios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

    O governo federal também informa que o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

    Vetos

    Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria em renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

    Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República.


    Fonte


    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1593
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações70
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/documento-eletronico-de-transporte-dt-e-e-sancionado-em-lei/1288578301

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)