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8 de Maio de 2024

Dois homens são condenados por tráfico de drogas

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O juiz da Segunda Vara de Entorpecentes do Distrito Federal condenou dois homens por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). De acordo com a denúncia, eles “traziam consigo e/ou tinham em depósito para difusão ilícita, porções de crack e maconha” e foram autuados em flagrante delito. Um deles deve cumprir cinco anos e seis meses de reclusão e o outro dez anos de três meses de reclusão. Ambos cumprirão pena em regime inicial fechado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 8/3, no Diário de Justiça e cabe recurso.

Pedro Antônio Oliveira Junior, com a maior pena, é reincidente e, segundo a sentença, com ele “havia uma grande quantidade de crack e cocaína, tendo sido intensamente atingido o bem jurídico tutelado pela norma - saúde pública”. Josiel da Conceição do Rosário de Jesus, o outro réu, teria agido “movido apenas pela intenção do lucro ilícito”.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a droga apreendida seja incinerada e decretou o perdimento de um veículo e de dinheiro apreendido, ambos “auferidos com a prática do crime de tráfico de drogas”.

Processo nº 2011.01.1.133463-7

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