jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Donos de carga não respondem por danos de explosão de navio no Paraná

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
1
0
0
Salvar

Por falta de nexo causal, os proprietários da carga transportada pelo navio Vicuña, que explodiu no Porto de Paranaguá (PR) em 2004, não respondem por danos supostamente causados a pescadores pelo acidente. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo.

Os ministros firmaram a seguinte tese: “As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá (PR), em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.

A tese firmada orientará todos os processos com objeto semelhante que tram...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11000
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/donos-de-carga-nao-respondem-por-danos-de-explosao-de-navio-no-parana/524685915
Fale agora com um advogado online