Donos de carga não respondem por danos de explosão de navio no Paraná
Por falta de nexo causal, os proprietários da carga transportada pelo navio Vicuña, que explodiu no Porto de Paranaguá (PR) em 2004, não respondem por danos supostamente causados a pescadores pelo acidente. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo.
Os ministros firmaram a seguinte tese: “As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá (PR), em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.
A tese firmada orientará todos os processos com objeto semelhante que tram...
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