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2 de Maio de 2024
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    Donos de carga não respondem por danos de explosão de navio no Paraná

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Por falta de nexo causal, os proprietários da carga transportada pelo navio Vicuña, que explodiu no Porto de Paranaguá (PR) em 2004, não respondem por danos supostamente causados a pescadores pelo acidente. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo.

    Os ministros firmaram a seguinte tese: “As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá (PR), em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.

    A tese firmada orientará todos os processos com objeto semelhante que tram...

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