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29 de Abril de 2024

DPU e MPF questionam ordem de Bolsonaro para comemorar golpe militar de 64

Publicado por Consultor Jurídico
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A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal questionaram, nesta terça-feira (26/3), a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas comemorem, neste domingo (31/3), os 55 anos do golpe militar de 1964. Para as entidades, a medida viola princípios constitucionais e pode configurar ato de improbidade administrativa.

A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pelo aniversário do início do regime militar.

Em ação civil pública contra a União, a DPU afirma que a ditadura militar violou diversos direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. A Defensoria lembra que o regime promoveu assassinatos, torturas, prisões arbitrárias e cassações de políticos, funcionários públicos e dirigentes sindicais.

Para a DPU, a ordem de Bolsonaro viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei 12.345/2010, estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional deve ser objeto de projeto de lei.

"Resta claro, portanto, que caso o presidente decidisse instituir uma nova data comemorativa nacional seria necessário, no mínimo, uma convergência de vontades, respeitando o princípio da separação de poderes, previsto no artigo do nosso texto constitucional. Consider...

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