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30 de Abril de 2024

Dúvidas referentes ao CFOP inverso na NF-e de estorno

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Afim de dirimir dúvidas referentes a NF-e de estorno, a Secretaria de Fazenda informa que os CFOP invertidos, conforme art. 543-M do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 25/10/2002), devem ser utilizados da seguinte forma:

CEOP | Descrição

iniciado

com

______________________________________________________

1 | Entradas e/ou aquisições de serviços no interior do Estado.

_______________________________________________________

2 | Entradas e/ou aquisições de serviços de outros estados.

_______________________________________________________

3 | Entradas e/ou aquisições de serviços do exterior.

_______________________________________________________

5 | Saídas ou prestações de serviços no interior do Estado.

_______________________________________________________

6 | Saídas ou prestações de serviços para outros estados.

_______________________________________________________

7 | Saídas ou prestações de serviços para o exterior.

_______________________________________________________

NF-e de

estorno

deve utilizar

CFOP iniciado

com | Descrição

___________________________________________________________

5 |Saídas ou prestações de serviços no interior do Estado

___________________________________________________________

6 |Saídas ou prestações de serviços para outros estados.

___________________________________________________________

7 |Saídas ou prestações de serviços para o exterior.

___________________________________________________________

1 |Entradas e/ou aquisições de serviços no interior do Estado.

___________________________________________________________

2 |Entradas e/ou aquisições de serviços de outros estados.

___________________________________________________________

3 |Entradas e/ou aquisições de serviços do exterior.

___________________________________________________________

Por exemplo: No caso de uso do CFOP 1.102 - COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, caso a operação não se concretize, tenha se passado mais de 24 horas da autorização da NF-e e não tenha havido o trânsito da mercadoria, a NF-e de estorno deve utilizar o CFOP 5.102- VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS.

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