Dúvidas referentes ao CFOP inverso na NF-e de estorno
Afim de dirimir dúvidas referentes a NF-e de estorno, a Secretaria de Fazenda informa que os CFOP invertidos, conforme art. 543-M do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 25/10/2002), devem ser utilizados da seguinte forma:
CEOP | Descrição
iniciado
com
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1 | Entradas e/ou aquisições de serviços no interior do Estado.
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2 | Entradas e/ou aquisições de serviços de outros estados.
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3 | Entradas e/ou aquisições de serviços do exterior.
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5 | Saídas ou prestações de serviços no interior do Estado.
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6 | Saídas ou prestações de serviços para outros estados.
_______________________________________________________
7 | Saídas ou prestações de serviços para o exterior.
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NF-e de
estorno
deve utilizar
CFOP iniciado
com | Descrição
___________________________________________________________
5 |Saídas ou prestações de serviços no interior do Estado
___________________________________________________________
6 |Saídas ou prestações de serviços para outros estados.
___________________________________________________________
7 |Saídas ou prestações de serviços para o exterior.
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1 |Entradas e/ou aquisições de serviços no interior do Estado.
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2 |Entradas e/ou aquisições de serviços de outros estados.
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3 |Entradas e/ou aquisições de serviços do exterior.
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Por exemplo: No caso de uso do CFOP 1.102 - COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, caso a operação não se concretize, tenha se passado mais de 24 horas da autorização da NF-e e não tenha havido o trânsito da mercadoria, a NF-e de estorno deve utilizar o CFOP 5.102- VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS.
1 Comentário
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Um cliente emitiu notas de entradas para fornecedores (sem ter necessidade) e agora precisa emitir notas de estornos referente as essas notas de entradas, gostaria de saber qual o CFOP a ser utilizado na nota de estorno sendo que o CFOP de entrada utilizado foi o 1102. continuar lendo