É cabível livramento condicional para os crimes hediondos e equiparados? - André Peniche
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Sim. Depois de cumpridos mais de 2/3 da pena em regime fechado, se o apenado não for reincidente específico em crimes hediondos, poderá fazer jus ao livramento condicional.
Trata-se de regra prescrita no artigo 83 , V , do Código Penal que dispõe:
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
(...)
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.
Fonte: SAVI