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É cabível livramento condicional para os crimes hediondos e equiparados? - André Peniche
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Sim. Depois de cumpridos mais de 2/3 da pena em regime fechado, se o apenado não for reincidente específico em crimes hediondos, poderá fazer jus ao livramento condicional.
Trata-se de regra prescrita no artigo 83 , V , do Código Penal que dispõe:
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
(...)
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.
Fonte: SAVI
16 Comentários
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Olá boa tarde.
meu esposo foi preso em 07/01/2011 por crime hediondo , e já cumpriu 2/5 da pena, nessa etapa do campeonato é possível pedir o regime aberto ? continuar lendo
a progressão é escalonada primeiro o semiaberto depois o aberto continuar lendo
Ok, no caso de uma pessoa que, em liberdade condicionada, venha a cometer crime hediondo, sendo este seu primeiro crime desta espécie, ele deverá seguir esta regra, ou seguirá a regra da reincidencia em crime doloso? continuar lendo
a segunda condenação acarretará a reincidência seja qual for o primeiro delito hediondo ou não continuar lendo
Olá bom dia.
estou com um parente preso em 29/11/2013 por crime hediondo , ele esta trabalhando na unidade dese do dia 10/12/2013 sera que já cumpriu 2/5 da pena, nessa etapa é possível pedir o regime aberto ? continuar lendo
voce não informou o a pena imposta continuar lendo
Boa tarde, meu marido foi condenado no trafico em 1 ano e 8 meses inicial fechado em 2/5, no entanto ele já esta preso há 284 dias não saiu nada de semi- aberto para ele, quanto tempo ele consegue esse beneficio ? nos meus cálculos 8 meses para progressão e 13 meses para condicional, está certo continuar lendo