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4 de Maio de 2024

E-clipping STF

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  1. Ação de entidade trabalhista sobre direito de vigilantes é julgada prejudicada – 25/08/2014 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4292, ajuizada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) contra norma que exige de vigilantes certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que não respondem a processos. De acordo com a norma questionada, as comprovações são necessárias para que os vigilantes possam exercer a profissão. (...) Segundo ele, o Plenário do Supremo já decidiu que a revogação do ato estatal, questionado em ação de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo”. “Entendo, dessa forma, sem prejuízo da inafastável conclusão quanto à ilegitimidade ativa da entidade requerente, que esta ação direta de inconstitucionalidade perdeu supervenientemente o seu objeto, motivo pelo qual a julgo prejudicada, nos termos do art. 21, IX, do RISTF”, finalizou o ministro. Fonte: (www.stf.jus.br - notícias)
  2. Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS – 28/08/2014 O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores. Fonte: (www.stf.jus.br - notícias)

  3. Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS – 27/08/2014 O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito. Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito. Fonte: (www.stf.jus.br - notícias)
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