É direito dos professores garantido pela CLT!
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#É DIREITO DOS PROFESSORES GARANTIDO PELA CLT❗
Em homenagem ao dia dos professores👩🏫👨🏫 vamos apresentar 2 direitos dessa classe tão especial, 💥direitos esses que estão previstos na CLT⚖️ (Consolidação das Leis Trabalhistas).
#ta, ta, ta, taaa!... 😅 mas que direitos são esses?🤔 rsrsr.... o primeiro está previsto no caput do artigo 322 da CLT⚖️, onde está previsto que mesmo no período de férias o professor deverá receber seu salário, com o mesmo valor recebido durante o período de aulas, o segundo direito também está previsto no artigo 322, da CLT, em seu parágrafo 2º, onde prevê que, no período de férias não poderá ser exigido do professor outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. Vejamos o artigo sitado:
"Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames."
#Feliz dia dos professores!🥳👏👏
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