É ilegal busca sem mandado após policial sentir cheiro de maconha?
Leia a notícia para conferir o posicionamento do STJ.
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se negativamente perante a indagação, isto é, o ministro Sebastião Reis Júnior negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma residência, realizaram busca no interior do imóvel.
De acordo com o ministro, o argumento que se baseia na ocorrência do constrangimento ilegal, nesse caso, não pode prosperar, ao passo que se tratando de flagrante por crime permanente por tráfico de drogas, resta desnecessário tanto o mandado de busca e apreensão quanto a autorização para que a autoridade policial possa adentrar no domicílio do paciente.
Vale pontuar que é pacífico na Corte Superior o entendimento de que, tratando-se de flagrante por crime permanente, no caso, por tráfico de drogas, desnecessário tanto o mandado de busca e apreensão quanto a autorização para que a autoridade policial possa adentrar no domicílio do paciente, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF.
Destarte, o relato da desconfiança dos policiais, decorrente do nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da residência, demonstraram fundadas razões que justificavam a busca no imóvel, fatores suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.
Por sua vez, a defesa aponta que não houve justificativa legal para a busca no interior do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência.
Isso posto, qual é o seu posicionamento referente à decisão?
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Fonte: Migalhas