É inconstitucional incidir contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.
A partir de precedente do STF, o Tribunal Regional Federal da 4º Região reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.
No processo, uma empresa de serviços financeiros entrou com um mandado de segurança contra a Receita Federal de Porto Alegre. A autora da ação pedia que fosse declarada a inexigibilidade das contribuições incidentes sobre o salário-maternidade pago aos seus empregados. Além disso, a empresa também requereu o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Ao analisar os autos, o desembargador federal Rômulo Pizzolatti concluiu que a decisão do STF também se aplica aos adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros. Em seu voto, o relator ressaltou ainda que a empresa autora da ação tem o direito de ser ressarcida pelas contribuições indevidamente recolhidas, "desde que observadas as restrições do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007, sendo os valores compensáveis acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic".
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!