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17 de Junho de 2024

É possível tutela inibitória contra empresa que encerrou atividades, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
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O encerramento das atividades de uma empresa não impede que a Justiça determine sanções contra ela. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tutela inibitória é voltada para o futuro e visa impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ilícito mesmo que tenha ocorrido o encerramento das atividades empresariais.

As medidas foram pedidas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que informava a ocorrência de condições degradantes de trabalho nas empresas de um grupo.

O juízo da Vara do Trabalho de Confresa (MT) deferi...

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