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25 de Maio de 2024
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    É possível tutela inibitória contra empresa que encerrou atividades, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O encerramento das atividades de uma empresa não impede que a Justiça determine sanções contra ela. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tutela inibitória é voltada para o futuro e visa impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ilícito mesmo que tenha ocorrido o encerramento das atividades empresariais.

    As medidas foram pedidas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que informava a ocorrência de condições degradantes de trabalho nas empresas de um grupo.

    O juízo da Vara do Trabalho de Confresa (MT) deferi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-tutela-inibitoria-contra-empresa-que-encerrou-atividades-diz-tst/563231517

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