jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Educação proíbe cobrança por prova em segunda chamada quando ausência for justificada

Publicado por Câmara dos Deputados
há 10 anos
1
0
2
Salvar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que proíbe escolas e faculdades de cobrarem taxa para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada.

A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar ( 9.870/99) e prevê que a falta será justificada pelas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a falta ao serviço sem perda de remuneração ou seja, nos casos de problemas de saúde e de falecimento de familiar, entre outros.

O parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à matéria. A realização de segunda chamada em decorrência de falta justificada, como prevê a proposta, não pode penalizar o educando, afirmou.

Tramitação

O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Agência Câmara de Notícias

  • Publicações97724
  • Seguidores268398
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3536
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/educacao-proibe-cobranca-por-prova-em-segunda-chamada-quando-ausencia-for-justificada/117559677
Fale agora com um advogado online