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6 de Maio de 2024

Eleições da OAB/SE: confira as respostas para as dúvidas mais frequentes

Publicado por OAB - Sergipe
há 8 anos
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No dia 27 de novembro, serão realizadas as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, nos municípios de Aracaju, Itabaiana, Estância, Propriá, Lagarto e Nossa Senhora da Glória, de 10 às 18 horas. No entanto, muitos advogados ainda têm dúvidas sobre o processo eleitoral. Confira as perguntas frequentes que podem ajudá-los:

1) Qual a data e horário da eleição?

R. A eleição ocorrerá no dia 27/11/2015, das 10h às 18h.

2) O voto é obrigatório?

R. Sim, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/SE e que estejam em dia com o pagamento das anuidades até 2014, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, c/c com o art. 134, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo os artigos 13 e 15, do Provimento 146/2011.

3) É obrigatório o voto para maior de 70 anos?

R. Sim. Em Sessão Plenária, o Conselho Federal entendeu que a norma do artigo 63, § 1º, da Lei 8.906/94, não foi relativizada pelo art. 14, da Constituição Federal.

4) Posso votar em local em que não sou inscrito ou em seção para a qual não fui designado?

R. Não. De acordo com o art. 134, § 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado pela Comissão Eleitoral, sendo vedada a votação em trânsito.

5) Possuo inscrição suplementar, onde devo votar?

R. O advogado com inscrição suplementar pode exercer a opção de voto, ou seja, escolher a Secional em que exercerá seu direito de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal, nos termos do art. 134, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

6) Não foi possível eu comparecer para votar, como justificar?

R. A justificativa pelo não comparecimento à votação deverá ser protocolada no Protocolo da OAB/SE, localizado na Av. Ivo do Prado, Nº 1072, São José, nesta Capital, no expediente normal de seu funcionamento, a partir das 08 horas e até as 18 horas, ou encaminhada por e-mail para ouvidoria@oabse.org.br, no prazo de até 30 dias após a data da eleição.

7) O advogado licenciado, em qualquer das hipóteses previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB, na data da eleição, possui direito a voto?

R. O advogado licenciado, segundo os termos do art. 12, do Estatuto, por não estar no efetivo exercício da profissão, não está apto a votar nas eleições da OAB.

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